Dispõe sobre a denominação de “NILTON DE ARAÚJO” a um sistema de lazer de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.699, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a denominação de “NILTON DE ARAÚJO” a um sistema de lazer de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 337/2022, do Edil Gervino Cláudio Gonçalves
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Praça Nilton de Araújo” o Sistema de Lazer (praça) localizado na rotatória da Rua 12 (doze) com início na Rua 05 (cinco) e término na Rua 06 (seis), localizado no Jardim Residencial Villagio Wanel, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: "Cidadão Emérito” 1953 - 2012.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 26 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.12.2022.