Dispõe sobre o fechamento de trecho da rua sem saída "Amália Fernandes Rodrigues", no Jardim Novo Bandeirante e dá outras providências.
LEI Nº 12.698, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o fechamento de trecho da rua sem saída "Amália Fernandes Rodrigues", no Jardim Novo Bandeirante e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 334/2022, do Edil João Donizeti Silvestre
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o fechamento de trecho da rua sem saída "Amália Fernandes Rodrigues", no Jardim Novo Bandeirante ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores. (Vide Lei nº 12.062/2019)
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, o trecho da referida rua é compreendido a partir da intercessão com a Rua Dom Paulo Rolim Loureiro até a divisa com a Rodovia Raposo Tavares.
Art. 2º Fica permitido aos moradores o fechamento, conforme estabelecido na Lei nº 10.710, de 8 de janeiro de 2014.
Art. 3º Este fechamento ao tráfego de veículos estranho aos moradores, será feito com dispositivo com grande visibilidade à distância, e placas informativas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CILENE CHABUH BORDEZAN
Secretária de Urbanismo e Licenciamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 26.12.2022.