Dispõe sobre denominação de “AMBROSINA AMARAL MARCHETTI”, a uma creche municipal e dá outras providências.
LEI Nº 12.694, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre denominação de “AMBROSINA AMARAL MARCHETTI”, a uma creche municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 340/2022, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Ambrosina Amaral Marchetti”, a creche municipal localizada na Rua Alan Kardec, s/n, Vila Almeida.
Art. 2º As placas indicativas conterão além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita - 1926/1986”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES
Secretário Jurídico
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
MÁRCIO BORTOLLI CARRARA
Secretário da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.12.2022.