Declara de Utilidade Pública a organização não governamental “Instituto Elevar de Educação e Empreendedorismo - Projeto Elevar” e dá outras providências.

Promulgação: 12/12/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP

LEI Nº 12.692, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022.


Declara de Utilidade Pública a organização não governamental “Instituto Elevar de Educação e Empreendedorismo - Projeto Elevar” e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 178/2022, da Edil Iara Bernardi


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica declarada de Utilidade Pública, em conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, a organização não governamental “Instituto Elevar de Educação e Empreendedorismo - Projeto Elevar”, CNPJ 24.343.040/0001-02.


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.


Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 12 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.12.2022.