Institui o “Encontro Amigo Pet” e insere o evento no calendário oficial do município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 05/12/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 12.688, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.


Institui o “Encontro Amigo Pet” e insere o evento no calendário oficial do município de Sorocaba e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 318/2022, do Edil Cristiano Anunciação dos Passos


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º  Fica instituído na cidade de Sorocaba o “Encontro Amigo Pet”, a ser realizado anualmente durante o mês de outubro, mês que compreende o Dia Mundial do Animal, celebrado no dia 4 de outubro.


Parágrafo único. O Evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Sorocaba.


Art. 2º O “Encontro Amigo Pet” tem como diretrizes:


I - integrar as famílias tutoras, a comunidade o Poder Público na formação da consciência pública acerca da defesa e proteção dos direitos dos animais;


II - oportunizar um espaço para a interação entre os animais de estimação em companhia dos seus tutores;


III - conscientização e esclarecimentos sobre a saúde animal e a guarda responsável;


IV - orientação e incentivo à adoção de animais.


Art. 3º As empresas e comércios que atuam no ramo de pet shop, interessados em participar do evento “Encontro Amigo Pet”, poderão se credenciar, entre outros, para os seguintes serviços:


I - castração dos animais;


II - atendimento veterinário;


III - vacinação;


IV - feira de adoção;


V - venda ou distribuição de alimentos, brinquedos e utensílios.


Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA

Secretário da Cidadania

EDSON THIAGO SANTORO ALVES

Secretário do Meio Ambiente, Proteção e Bem-Estar Animal

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.12.2022.