Institui o Dia da Guarda Civil Municipal Feminina e estabelece sua inserção no calendário oficial do município de Sorocaba.
LEI Nº 12.687, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
Institui o Dia da Guarda Civil Municipal Feminina e estabelece sua inserção no calendário oficial do município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 297/2022, do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Guarda Civil Municipal Feminina no calendário oficial do Município, a ser comemorado oficialmente no dia 29 de janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá realizar atividades com a finalidade de comemorar e divulgar o Dia da Guarda Civil Municipal Feminina no Município.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 5 de dezembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
ALEXANDRE ANDERSON DE CARVALHO CAIXEIRO
Secretário de Segurança Urbana
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 05.12.2022.