Institui o programa "JOVENS BRASILEIROS EM AÇÃO - JBA" como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba.
LEI Nº 12.686, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.
Institui o programa "JOVENS BRASILEIROS EM AÇÃO - JBA" como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 290/2022, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído o programa "JOVENS BRASILEIROS EM AÇÃO - JBA" como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de novembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA
Secretário de Governo
LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER
Secretário de Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.11.2022.