Institui o programa "JOVENS BRASILEIROS EM AÇÃO - JBA" como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba.

Promulgação: 29/11/2022
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Patrimônio Histórico / Cultural

LEI Nº 12.686, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022.


Institui o programa "JOVENS BRASILEIROS EM AÇÃO - JBA" como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba.


Projeto de Lei nº 290/2022, do Edil Dylan Roberto Viana Dantas


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica Instituído o programa "JOVENS BRASILEIROS EM AÇÃO - JBA" como Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Sorocaba.


Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de novembro de 2022, 368º da Fundação de Sorocaba.


RODRIGO MAGANHATO

Prefeito Municipal

LUCIANA MENDES DA FONSECA

Secretária Jurídica

JOÃO ALBERTO CORRÊA MAIA

Secretário de Governo

LUIZ ANTÔNIO ZAMUNER

Secretário de Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

em substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.11.2022.