Dispõe sobre denominação de “Albano Silva Pina Gouveia” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.361, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre denominação de “Albano Silva Pina Gouveia” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 240/2021 – autoria do Vereador CRISTIANO ANUNCIAÇÃO DOS PASSOS.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Albano Silva Pina Gouveia” a Helena Maria Residencial Jd R/07, com início na R: Helena Maria Residencial Jd R/06 e término em cul-de-sac, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 10 de setembro de 2021, 367º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 13.09.2021.