Dispõe sobre denominação de “Antônio Martinho” a uma ponte de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.331, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Dispõe sobre denominação de “Antônio Martinho” a uma ponte de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 134/2021 – autoria do Vereador FABIO SIMOA MENDES DE CARMO LEITE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Antônio Martinho” a ponte que interliga a Rua Paulo Varchavtchik na mesma via.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadão Emérito 1908-1988”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 27 de julho de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
PAULO HENRIQUE MARCELO
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 27.07.2021.