Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para antecipar feriados municipais do ano de 2021 e 2022, em razão do estado de calamidade pública causado pelo Coronavírus e dá outras providências.
LEI Nº 12.288, DE 29 DE MARÇO DE 2021.
(Regulamentada pelo Decreto nº 26.164/2021)
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo para antecipar feriados municipais do ano de 2021 e 2022, em razão do estado de calamidade pública causado pelo Coronavírus e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 119/2021 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar feriados municipais do ano de 2021 e 2022, desde que acompanhados de medidas de restrição de circulação de pessoas, em razão do estado de calamidade pública causado pelo Coronavírus, como medida de enfrentamento à atual emergência de saúde pública que atingiu o Município de Sorocaba.
Art. 2º A definição e a regulamentação da autorização prevista no artigo 1º será feita por Decreto.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correção por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 29 de março de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
RODRIGO ONOFRE
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 29.03.2021.