Institui a Semana Municipal das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 15 de maio.
LEI Nº 12.276, DE 5 DE JANEIRO DE 2021.
Institui a Semana Municipal das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia 15 de maio.
Projeto de Lei nº 123/2020 - autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreender do Dia do/a Assistente Social, celebrado em 15 de maio, que tem como objetivo dar visibilidade à profissão e suas bandeiras de luta.
Art. 2º A referida semana, será fundamental para expandir o conhecimento e dar mais visibilidade e valorização a uma categoria que presta serviços visando cobrir a carência de direitos fundamentais para uma vida digna, referente à saúde, assistência social, educação, meio ambiente, desenvolvimento e defesa de direitos, cultura e recreação.
Art. 3º Com objetivo de proporcionar uma semana de debates e apresentações no sentido de;
I - demonstrar a importância das organizações;
II - dar incentivos para que sejam criadas Políticas Públicas que as fortaleçam;
III - estimular e apoiar as organizações;
IV - proporcionar ao munícipe conhecimento da importância das organizações e dos serviços por elas prestados.
Art. 4º As comemorações referentes à "Semana Municipal das organizações da Sociedade Civil de Interesse Público", passaram a integrar o calendário oficial de datas comemorativas e eventos realizados no âmbito do Município de Sorocaba.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros "Dr. José Theodoro Mendes", em 5 de janeiro de 2021, 366º da Fundação de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO
Prefeito Municipal
LUCIANA MENDES DA FONSECA
Secretária Jurídica
AMÁLIA SAMYRA DA SILVA TOLEDO
Secretária de Governo
CLAYTON CESAR MARCIEL LUSTOSA
Secretário da Cidadania
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 05.01.2020