Dispõe sobre denominação de “MOACIR TUDELA FERNANDES” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.224, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre denominação de “MOACIR TUDELA FERNANDES” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 54/2020 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “MOACIR TUDELA FERNANDES” a Travessa 5, do Bairro Ipanema do Meio.
Art. 1º Fica denominada “MOACIR TUDELA FERNANDES” a Estrada Sem Nome, que se inicia na Rodovia Raposo Tavares, e seu seguimento, a Travessa 5, que se encerra em propriedade particular do Bairro Ipanema do Meio. (Redação dada pela Lei nº 12.365/2021)
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1939 - 2009”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 28 de setembro de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
FÁBIO RICARDO SCAGLIONE FRANÇA
Controlador-Geral do Município
Secretário de Governo
cumulativamente
HELDER ABUD PARANHOS
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
em substituição
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 28.09.2020