Dispõe sobre denominação de “Nathalia Orejana” a extensão de via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.215, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre denominação de “Nathalia Orejana” a extensão de via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 124/2020- autoria do Vereador João Donizeti Silvestre
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como extensão da Rua “Nathalia Orejana”, a Via 01, localizada no Bairro Iporanga I, o trecho que se inicia na Avenida John Boyd Dunlop e termina na Rua Nathalia Orejana.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 18 de agosto de 2020, 366º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico Interino
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
HELDER ABUD PARANHOS
Secretário de Planejamento Interino
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 19.08.2020