Dispõe sobre prorrogação do prazo da Concessão de Direito Real de Uso outorgada, da Lei Municipal nº 2.982, de 8 de dezembro de 1998, a “Associação Protetora dos Animais” e dá outras providências.

Promulgação: 07/05/2020
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais;  Leis Publicadas pela Câmara

LEI Nº 12.197, DE 07 DE MAIO DE 2020.


Dispõe sobre prorrogação do prazo da Concessão de Direito Real de Uso outorgada, da Lei Municipal nº 2.982, de 8 de dezembro de 1998, a “Associação Protetora dos Animais” e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 391/2019, de autoria do Executivo.


Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 1º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 2º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:


Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) anos, a partir da publicação desta Lei, o prazo da Concessão de Direito Real de Uso outorgada a “Associação Protetora dos Animais”, pelo art. 2º da Lei Municipal nº 2.982, de 8 de dezembro de 1998, dispensada a concorrência pública, por ser a concessionária entidade assistencial, nos termos do art. 111, § 1º, da Lei Orgânica Municipal de Sorocaba.


Art. 2º A concessionária deverá providenciar a averbação da prorrogação perante o órgão de registro público competente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de entrada em vigor desta Lei.


Art. 3º Ficam mantidas as exigências do art. 3º da Lei Municipal nº 2.982, de 8 de dezembro de 1998.


Art. 4º A concessão prorrogada por esta Lei poderá ser revogada a qualquer momento por interesse público devidamente justificado ou nos casos previstos no art. 4º, da Lei Municipal nº 2.982, de 8 de dezembro de 1998.


Art. 5º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


A Câmara Municipal de Sorocaba, aos 07 de maio de 2020.


FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data

supra.-

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa


TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 12.197, de 07 de maio de 2020, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 07 de maio de 2020.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 20.05.2020