Dispõe sobre denominação de “APPARECIDA MARIA MICHELINI" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
LEI Nº 12.192, DE 03 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre denominação de “APPARECIDA MARIA MICHELINI" a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 31/2020 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Apparecida Maria Michelini“ a via pública projetada que se inicia na Rua Henrique Schween e termina em Cul de Sac na Vila Sabiá, nesta cidade.
Art. 2º As placas indicativas conterão, além do nome, a expressão: “Cidadã Emérita – 1935/1998”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de abril de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
em substituição
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
FÁBIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM em 06.04.2020.