Dispõe sobre denominação de “ANTONELLA DE OLIVEIRA ROCHA” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.182, DE 11 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre denominação de “ANTONELLA DE OLIVEIRA ROCHA” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 13/2020 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ANTONELLA DE OLIVEIRA ROCHA” a Rua “06”, localizada no Jardim Villaggio Ipanema, que se inicia na Rua “02” e termina na Rua “03”, neste mesmo loteamento.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 2013-2019”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 11 de março de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária Jurídica
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
FÁBIO DE CASTRO MARTINS
Secretário de Planejamento
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 11.03.2020