Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 11.612, de 30 de novembro de 2017, que dispõe sobre a denominação de “Professora EVA APPARECIDA JOÃO DE FREITAS” a um próprio público e dá outras providências.
LEI Nº 12.055, DE 27 DE AGOSTO DE 2019.
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 11.612, de 30 de novembro de 2017, que dispõe sobre a denominação de “Professora EVA APPARECIDA JOÃO DE FREITAS” a um próprio público e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 227/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 11.612, de 30 de novembro de 2017, que dispõe sobre a denominação de “Professora Eva Apparecida João de Freitas” a um próprio público, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominado “Professora Eva Apparecida João de Freitas” o Centro de Educação Infantil localizado na Rua Abdias Ribeiro dos Santos, nº 73, Carandá”. (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 11.612, de 30 de novembro de 2017.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
WANDERELEI ACCA
Secretário da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.08.2019