Dispõe sobre denominação de “OLÍVIO TOBIAS DE CARVALHO” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.048, DE 24 DE JULHO DE 2019.
Dispõe sobre denominação de “OLÍVIO TOBIAS DE CARVALHO” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 220/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “OLÍVIO TOBIAS DE CARVALHO” a Rua “17”, localizada no Conjunto Habitacional Herbert de Souza, que se inicia na Rua Oswaldo de Barros e termina na gleba adjacente.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1924 - 1998”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de julho de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 25.07.2019