Dispõe sobre denominação de “NELSON LAMARCA” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 12.031, DE 28 DE JUNHO DE 2 019.
Dispõe sobre denominação de “NELSON LAMARCA” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 191/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Nelson Lamarca” a Viela 02, do Núcleo Habitacional São Marcos I-A, com início na Avenida Santa Cruz e término na Rua Orestes Angelo Colo.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1939 - 2018”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de junho de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 01.07.2019