Dispõe sobre denominação de “PEDRO SILVESTRE FILHO” à uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.939, DE 2 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre denominação de “PEDRO SILVESTRE FILHO” à uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 66/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “PEDRO SILVESTRE FILHO” a Rua “08”, localizada no Jardim Residencial Nikkey, com início na Rua 30 e término na Rua 26 do mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1958 - 1982”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de abril de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 03.04.2019