Dispõe sobre denominação de “EDISON PALOMAR” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.900, DE 15 DE MARÇO DE 2019.
(Dispõe sobre denominação de “EDISON PALOMAR” a uma via pública e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 325/2018 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “EDISON PALOMAR” a Rua “06” do Jardim Altos do Ipanema, que se inicia no prolongamento da Rua Romeu Benedicto Darbello, Jardim Carandá, com término na Avenida “02” do Jardim Altos do Ipanema.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1936 - 2007”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 15 de março de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais