Dispõe sobre denominação de “ISABEL ORTEGA MARTINEZ” a uma via pública municipal e dá outras providências.
LEI Nº 11.897, DE 13 DE MARÇO DE 2 019.
(Dispõe sobre denominação de “ISABEL ORTEGA MARTINEZ” a uma via pública municipal e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 44/2019 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ISABEL ORTEGA MARTINEZ” a Rua “20” (vinte), localizada no Jardim Residencial Nathália, com início na Rua “16” (dezesseis) e término na Rua “17” (dezessete), neste mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1912 - 2001”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais