Altera a redação do art. 3º da Lei nº 10.582, de 2 de outubro de 2013, que dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo, criado pelo art. 184, da Lei Orgânica do Município, alterada pelas Leis nºs 10.692, de 27 de dezembro de 2013 e 11.081, de 14 de abril de 2015 e dá outras providências.

Promulgação: 30/10/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Turismo

LEI Nº 11.825, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018

 

Altera a redação do art. 3º da Lei nº 10.582, de 2 de outubro de 2013, que dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo, criado pelo art. 184, da Lei Orgânica do Município, alterada pelas Leis nºs 10.692, de 27 de dezembro de 2013 e 11.081, de 14 de abril de 2015 e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 82/2018 – autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 3º da Lei nº 10.582, de 2 de outubro de 2013, que dispõe sobre a composição e atribuições do Conselho Municipal de Turismo, criado pelo art. 184 da Lei Orgânica do Município, alterada pelas Leis nº 10.692, de 27 de dezembro de 2013 e 11.081, de 14 de abril de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º 

 

I – representantes do segmento do comércio de Sorocaba;

 

II – representantes do segmento do rural de Sorocaba;

 

III – representantes das Instituições do Ensino Superior que mantenham curso de Gastronomia, Hotelaria, Eventos e Turismo;

 

IV – representantes do segmento de transportes de Sorocaba;

 

V – representantes do segmento de hotéis, restaurantes, bares e similares de Sorocaba;

 

VI – representantes da Secretaria Municipal de Abastecimento e Nutrição - SEABAN;

 

VII – representantes do segmento de turismo da cidade de Sorocaba;

 

VIII – representantes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Parques e Jardins – SEMA;

 

IX – representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SECULTUR;

 

X – representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda – SEDETER;

 

XI – representantes da Secretaria da Educação – SEDU;

 

XII – representantes da Secretaria de Esporte e Lazer – SEMES;

 

XIII – representantes da Secretaria Municipal da Mobilidade e Acessibilidade – SEMOB/URBES;

 

XIV – representantes da Secretaria da Fazenda– SEFAZ;

 

XV – representantes das Associações de Desenvolvimento Cultural, Turístico e Tropeirismo;

 

XVI – representantes da Empresa Parque Tecnológico de Sorocaba – EMPTS;

 

XVII – representantes da Secretaria de Planejamento e Projetos – SEPLAN;

 

XVIII – representantes da Secretaria de Relações Institucionais e Metropolitanas – SERIM;

 

XIX – representantes de Escolas Técnicas que mantenham cursos relacionados a Turismo;

 

XX – representantes das Associações de Artesanato de Sorocaba; e

 

XXI – representantes do segmento do Sistema S (SEBRAE, SENAI, SESI, SESC, SENAC, SENAR, SEST-SENAT). (NR)”

 

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 10.582, de 2 de outubro de 2013.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

WERINTON KERMES TELLES MARSAL

Secretário de Cultura e Turismo

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 31.10.2018