Dispõe sobre denominação de “MARIANA DA SILVA MAGALHÃES” ao Palácio da Cidadania e dá outras providências.
LEI Nº 11.808, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre denominação de “MARIANA DA SILVA MAGALHÃES” ao Palácio da Cidadania e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 255/2018 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “MARIANA DA SILVA MAGALHÃES” o Palácio da Cidadania, localizado à Avenida Dr. Afonso Vergueiro nº 1.238 – Centro.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1920 – 2003”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 3 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
SUÉLEI MARJORIE GONCALVES
Secretária da Cidadania e Participação Popular
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais