Dispõe sobre denominação de “Issao Kondo” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 21/08/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.780, DE 21 DE AGOSTO DE 2018

 

Dispõe sobre denominação de Issao Kondoa uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 184/2018 – autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada Issao Kondo” a Rua 05 (cinco), localizada no Jardim Residencial Village Vert, que se inicia na Rua Roque Llamas Munhoz e termina em cul-de-sac.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1937 - 2006”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 21 de agosto de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI

Secretária de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.08.2018