Dispõe sobre denominação de “DRA. ZULEIKA SUCUPIRA KENWORTHY” a um viaduto e dá outras providências.
LEI Nº 11.779, DE 17 DE AGOSTO DE 2018
Dispõe sobre denominação de “DRA. ZULEIKA SUCUPIRA KENWORTHY” a um viaduto e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 167/2018 – autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “DRA. ZULEIKA SUCUPIRA KENWORTHY” o viaduto sobre a Rodovia Raposo Tavares, que interliga a Rua João Wagner Wey com a Rua Augusto Lippel no Bairro Parque Campolim, nesta cidade.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão: “Cidadã Sorocabana 1912 - 2017”.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 17 de agosto de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.08.2018