Dispõe sobre denominação de “PEDRO CARDOSO DOS SANTOS” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.754, DE 24 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre denominação de “PEDRO CARDOSO DOS SANTOS” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 178/2018 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “PEDRO CARDOSO DOS SANTOS” a Rua 10 (dez) do Bairro Vila Barão, que tem início na Rua Pedro Mesquita e término na Rua Força Pública no mesmo Bairro.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1924 - 1995”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de julho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais