Dispõe sobre eficaz acesso às informações referentes aos pontos de venda credenciados do cartão horário da Zona Azul – estacionamento rotativo obrigatório - e dá outras providências.

Promulgação: 29/06/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Trânsito;  Divulgação de Serviços e Benefícios / Informativos;  Leis Publicadas pela Câmara;  ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade

LEI Nº 11.737, DE 29 DE JUNHO DE 2018

(Julgada improcedente a ADIN nº 2260702-64.2018.8.26.0000)

  

Dispõe sobre eficaz acesso às informações referentes aos pontos de venda credenciados do cartão horário da Zona Azul – estacionamento rotativo obrigatório - e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 63/2018, de autoria do Vereador Péricles Regis Mendonça de Lima

 

Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O usuário da Zona Azul - estacionamento rotativo obrigatório - deve ter fácil acesso aos nomes e endereços dos pontos de venda credenciados próximos à vaga utilizada, por meio de placas adicionais informativas acopladas às já existentes referentes ao serviço, para adquirir o cartão horário.

 

Parágrafo único. Na parte inferior das placas devem constar o número da presente lei e o endereço virtual das informações detalhadas do serviço.

 

Art. 2º  Ao redor das feiras-livres o usuário das vagas de Zona Azul deve ter ciência do benefício da gratuidade de estacionamento, por meio de placas adicionais, nos moldes estabelecidos no art. 1º desta Lei, bem como por sinalização horizontal diferenciada para identificar a abrangência do raio de 150m (cento e cinquenta metros), nos termos previstos na Lei nº 6.103, de 14 de março de 2000.

 

Parágrafo único.  Na parte inferior das referidas placas adicionais devem constar o número da Lei nº 6.103, de 14 de março de 2000.

 

Art. 3º  As placas informativas adicionais de que trata esta lei deverão ser atualizadas quando necessário.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 29 de junho de 2018.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

A presente Lei nº 11.737, de 29 de junho de 2018, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 29 de junho de 2018.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.07.2018