Institui a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Perigo do Sono ao Volante e durante o trabalho", e dá outras providências.
LEI Nº 11.729, DE 5 DE JUNHO DE 2018
Institui a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Perigo do Sono ao Volante e durante o trabalho", e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 70/2018 – autoria do Vereador Hélio Mauro Silva Brasileiro.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal de Conscientização sobre o Perigo do Sono ao Volante e durante o trabalho" a ser realizada anualmente na terceira semana de março em comemoração ao Dia Internacional do Sono.
Parágrafo único. A "Semana Municipal de Conscientização sobre o Perigo do Sono ao Volante e durante o trabalho" deverá constar no calendário oficial do Município.
Art. 2º Durante a semana instituída, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações e campanhas educativas de divulgação da importância do perigo do sono ao volante, bem como os demais agravos à saúde, decorrentes de outros distúrbios do sono.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de junho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARINA ELAINE PEREIRA
Secretária da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais