Dispõe sobre denominação de “NADIA SAD KYK LATUF” a uma praça e dá outras providências.
LEI Nº 11.620, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre denominação de “NADIA SAD KYK LATUF” a uma praça e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 274/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “NADIA SAD KYK LATUF” a praça localizada entre as duas pistas da Avenida Quinze de Agosto, no trecho entre a Rua Artur Caldini e a projeção da ponte da Rodovia Senador José Ermírio de Moraes – Bairro Boa Vista.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita 1931 – 2014”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 6 de dezembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais