Dispõe sobre denominação de “ANTENOR MONTEIRO DE ALMEIDA” a um próprio municipal e dá outras providências.
LEI Nº 11.613, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre denominação de “ANTENOR MONTEIRO DE ALMEIDA” a um próprio municipal e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 231/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “ANTENOR MONTEIRO DE ALMEIDA” o Centro de Educação Infantil (CEI-113) localizado à Rua Roberto Vieira Holtz - Bairro Aparecidinha.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1916 - 1993.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais