Dispõe sobre denominação de “ANTENOR MONTEIRO DE ALMEIDA” a um próprio municipal e dá outras providências.

Promulgação: 30/11/2017
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 11.613, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

 

Dispõe sobre denominação de “ANTENOR MONTEIRO DE ALMEIDA” a um próprio municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 231/2017 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominado “ANTENOR MONTEIRO DE ALMEIDA” o Centro de Educação Infantil (CEI-113) localizado à Rua Roberto Vieira Holtz - Bairro Aparecidinha.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1916 - 1993.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 04.12.2017