Dispõe sobre denominação de “ANTONIO CARLOS ZÚCOLO” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.611, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
Dispõe sobre denominação de “ANTONIO CARLOS ZÚCOLO” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 202/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “ANTONIO CARLOS ZÚCOLO” a Rua 14 (catorze) do Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Rua 18 (dezoito) e termina junto à área remanescente II daquele mesmo Jardim.
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1946 – 2011”.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 30 de novembro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais