Acrescenta o §7º ao art. 5º da Lei nº 4.595 de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário no município de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 11.571, DE 29 DE AGOSTO DE 2017
Acrescenta o §7º ao art. 5º da Lei nº 4.595 de 2 de setembro de 1994, que dispõe sobre o serviço funerário no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 92/2017, de autoria do Vereador Rodrigo Maganhato
Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o §7º ao art. 5º da Lei nº 4.595 de 2 de setembro de 1994, com a seguinte redação:
“Art. 5º ...
...
§7º Credenciam-se como beneficiários desta Lei, as unidades familiares, regularmente inscritas em qualquer programa social, com natureza de transferência de renda, seja federal, estadual ou municipal, bastando a comprovação da inscrição por um dos membros da unidade familiar inscrita.” (N.R.)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas e dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 29 de agosto de 2017.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.571, de 29 de agosto de 2017, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 29 de agosto de 2017.
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR