Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.443, de 20 de outubro de 2016, que dispõe sobre denominação de “Estrada Monte Verde” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.563, DE 28 DE JULHO DE 2017
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.443, de 20 de outubro de 2016, que dispõe sobre denominação de “Estrada Monte Verde” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 167/2017 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.443, de 20 de outubro de 2016, que dispõe sobre denominação de “ESTRADA MONTE VERDE” a uma via pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “ESTRADA MONTE VERDE” a travessa já conhecida por esse mesmo nome, que se inicia na Estrada do Vinte e Cinco e termina na Estrada do Passa Três, no Bairro Brigadeiro Tobias”. (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 11.443, de 20 de outubro de 2016.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 28 de julho de 2 017, 362º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário do Gabinete Central
LUIZ ALBERTO FIORAVANTE
Secretário de Planejamento e Projetos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais