Amplia cargo do Quadro Permanente da Administração Direta, e dá outras providências.

Promulgação: 28/12/2016
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Estrutura da Administração Pública

LEI Nº 11.483, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

Amplia cargo do Quadro Permanente da Administração Direta, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 277/2016 – autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam ampliados os cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º  As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 28 de dezembro de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.12.2016

 


RODRIGO MAGANHATO, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 84/2016, decreta e eu promulgo o último item do Anexo I do artigo 1º, da Lei nº 11.483, de 28 de dezembro de 2016:

 

“ANEXO I

Quadro Permanente da Prefeitura

 

CARGO

DE

PARA

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Orientador Pedagógico

130

165

       

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 20 de fevereiro de 2017.

RODRIGO MAGANHATO

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

Os dispositivos da Lei nº 11.483, de 28 de dezembro de 2016, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 84/2016, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 20 de fevereiro de 2017.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 03.03.2017.