Altera as Leis nº 10.810, de 7 de maio de 2014, nº 10.669, de 16 de dezembro de 2013, nº 11.066, de 16 de março 2015 e 11.182, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências.
LEI Nº 11.406, DE 31 DE AGOSTO DE 2016
Altera as Leis nº 10.810, de 7 de maio de 2014, nº 10.669, de 16 de dezembro de 2013, nº 11.066, de 16 de março 2015 e 11.182, de 24 de setembro de 2015, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 207/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 10.810, de 7 de maio de 2014, com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Política Cultural aprovará proposta para investimento dos recursos do Fundo Municipal de Cultura, incluindo os projetos de fomento à cultura referentes a Lei de Incentivo à Cultura e o prêmio anual Sorocaba de Literatura, para o exercício de 2016, após aplica-se a regra prevista no inciso XVIII do artigo 2º.” (NR)
Art. 2º O art. 8º da Lei nº 11.182, de 24 de setembro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 8º As despesas decorrentes com a presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, com exceção daquelas referentes ao edital de 2016, que ocorrerão por conta do Fundo Municipal de Cultura – FMC.” (NR)
Art. 3º Ficam acrescentados os incisos X e XI, ao art. 3º da Lei nº 10.669, de 16 de dezembro de 2013, com a seguinte redação:
“X - Lei nº 11.066, de 16 de março de 2015 – Lei de Incentivo à Cultura (LINC), apenas para as edições de 2016;
XI – Prêmio Anual Sorocaba de Literatura, apenas para as edições de 2016.” (NR).
Art. 4º O art. 4º da Lei nº 10.669, de 16 de dezembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º Os projetos a serem subvencionados pelo Fundo Municipal de Cultura serão previamente analisados por uma Comissão de Avaliação e Seleção nomeada pelo Secretário da Cultura, exceto aqueles oriundos da Lei de Incentivo à Cultura e da Lei do Prêmio Anual Sorocaba de Literatura, que serão apreciados por comissão própria.” (NR)
Art. 5º O art. 20 da Lei nº 11.066, de 16 de março de 2015, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20. As despesas decorrentes com a presente Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, com exceção daquelas referentes ao edital de 2016, que ocorrerão por conta do Fundo Municipal de Cultura - FMC.” (NR)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 31 de agosto de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
Este texto não substitui o publicado no DOM de 2.09.2016