Altera a redação da alínea “a” do art. 3º da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação de bem imóvel e autoriza sua permuta e dá outras providências.
LEI Nº 11.391, DE 18 DE AGOSTO DE 2016
Altera a redação da alínea “a” do art. 3º da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação de bem imóvel e autoriza sua permuta e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 168/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea “a” do art. 3º da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação de bem imóvel e autoriza sua permuta com outros de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (…)
a) que a Escritura seja lavrada no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente Lei;
(…)” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de agosto de 2016, 362º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
LINCOLN DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição