Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.301, de 18 de abril de 2016, que dispõe sobre denominação de “Presidente Itamar Franco” a uma via pública e dá outras providências.
LEI Nº 11.366, DE 7 DE JULHO DE 2016
Altera a redação do art. 1º da Lei nº 11.301, de 18 de abril de 2016, que dispõe sobre denominação de “Presidente Itamar Franco” a uma via pública e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 149/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.301, de 18 de abril de 2016, que dispõe sobre denominação de “Presidente Itamar Franco” a uma via pública, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “Presidente Itamar Franco” a Avenida 1, localizada no Jardim Reserva Ipanema, que se inicia na Avenida Ipanema e termina na Avenida 2 do mesmo Loteamento”. (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 11.301, de 18 de abril de 2016.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 07 de julho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANTONIO BENEDITO BUENO SILVEIRA
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais