Altera a redação do inciso I, e cria o inciso XI, do art. 77 e acrescenta parágrafo único ao art. 95, ambos da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, e dá outras providências.
LEI Nº 11.330, DE 2 DE JUNHO DE 2016
Altera a redação do inciso I, e cria o inciso XI, do art. 77 e acrescenta parágrafo único ao art. 95, ambos da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº101/2016 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º O art. 77, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 77. (...)
I – afastamento para tratamento de saúde;
(...)
XI – licença para tratamento de saúde”. (NR)
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único, ao art. 95, da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95. (...)
Parágrafo único. Será suspensa a contagem, para fins do direito à licença-prêmio, o período em que o funcionário estiver afastado do serviço em virtude de auxílio doença de qualquer natureza, previsto no art. 45, da Lei nº 4.168, de 1º de março de 1993.” (NR)
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, remanejadas ou suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de maio de 2011.
Palácio dos Tropeiros, em 2 de junho de 2016, 361º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
MAURÍCIO JORGE DE FREITAS
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais