Dá nova redação ao art. 33, acrescenta parágrafos ao art. 34 da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, alterada pela Lei nº 10.991, 5 de novembro de 2014, que dispõe sobre a organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 10/12/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 11.235, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dá nova redação ao art. 33, acrescenta parágrafos ao art. 34 da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, alterada pela Lei nº 10.991, 5 de novembro de 2014, que dispõe sobre a organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 262/2015 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 33 da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, alterada pela Lei nº 10.991, de 5 de novembro de 2014, que dispõe sobre a organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Municipal de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 33.  O critério de merecimento considerará o bom comportamento, a assiduidade, a conclusão com aproveitamento em cursos de qualificação havidos pelos candidatos e a escolaridade desde a data da promoção anterior”. (NR)

 

Art. 2º  Ao art. 34 da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, alterada pela Lei nº 10.991, de 5 de novembro de 2014, que dispõe sobre a organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Municipal de Sorocaba ficam acrescentados os §§ 1º e 2º que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 34. (...)

 

§ 1º Os cargos de Guarda Civil de 1ª Classe que se encontrem em vacância até a data da publicação desta Lei, e os que vierem ocorrer em decorrência de Processo Administrativo originário anterior a publicação desta Lei, retroagirão e deverão ser imediatamente preenchidas as vagas existentes conforme listagem e nos moldes do concurso anterior, por antiguidade e merecimento. 

 

§ 2º Os cargos da Guarda Civil que vierem a ficar vagos por motivo de aprovação no mesmo concurso a cargos superiores, deverão ser preenchidos pela ordem de classificação”. (NR)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 2015, 361º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.12.2015