Dispõe sobre a revogação do § 1º e alteração do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.506, de 26 de setembro de 2005, que dispõe sobre prioridade de vagas em creches e escolas públicas, aos filhos de deficientes, próximas de suas residências e dá outras providências.

Promulgação: 30/07/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Crianças/ Adolescentes / Jovens;  Pessoas com Deficiências

LEI Nº 10.923, DE 30 DE JULHO DE 2014

 

Dispõe sobre a revogação do § 1º e alteração do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.506, de 26 de setembro de 2005, que dispõe sobre prioridade de vagas em creches e escolas públicas, aos filhos de deficientes, próximas de suas residências e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 17/2014 - autoria do Vereador Gervino Cláudio Gonçalves

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica revogado o §1º do art. 1º da Lei 7.506, de 26 de setembro de 2005, passando o seu §2º a vigorar como parágrafo único com a seguinte redação:

 

“Art. 1º ...

 

Parágrafo único. Terá direito a este benefício a criança cujo pai, a mãe ou representante legal apresentar algum tipo de deficiência no que diz respeito a não ter condições de locomoção ou comunicação, ou ainda a criança  tenha irmão com deficiência física e/ou intelectual. (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de julho de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.8.2014.