Dispõe sobre alteração do art. 1º, da Lei nº 10.513, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre a denominação de uma via pública de nosso município, e dá outras providências (Rua RAMONA PENHA BILBAU).
LEI Nº 10.789, DE 16 DE ABRIL DE 2014
Dispõe sobre alteração do art. 1º, da Lei nº 10.513, de 17 de julho de 2013, que dispõe sobre a denominação de uma via pública de nosso município, e dá outras providências (Rua Ramona Penha Bilbau).
Projeto de Lei nº 524/2013 - autoria do Vereador Saulo da Silva
Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o art. 1º da Lei nº 10.513, de 17 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica denominada “Ramona Penha Bilbau” a via localizada no Bairro Aparecidinha, que se inicia na Rua Quirino de Mello e termina na Rua Quinzinho de Moraes, nesta cidade.”
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 16 de abril de 2014.
GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES
Presidente
Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.789 de 16 de abril de 2014, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Câmara Municipal de Sorocaba, em 16 de abril de 2014.
JOEL DE JESUS SANTANA
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 25.4.2014.