Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de Creche Escola no Jardim Eliana e dá outras providências.

Promulgação: 15/04/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 10.781, DE 15 DE ABRIL DE 2014.

 

Dispõe sobre a desafetação de bem público de uso especial e autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção de Creche Escola no Jardim Eliana e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 149/2014 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica desafetado do rol dos bens de uso especial, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, localizado no loteamento denominado Jardim Eliana, totalizando a área de 3.137,62 metros quadrados, conforme consta do Processo Administrativo nº 23.970/2013, a saber:

 

Local: Área Institucional 2 do Loteamento Jardim Eliana.

Matrícula: nº 125.627 - 1º ORI.

Descrição: “Terreno constituído pela Área Institucional 2, do loteamento denominado “Jardim Eliana”, nesta cidade, contendo a área de 3.137,62 metros quadrados, pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no vértice formado pelo prolongamento da Rua Júlio Pereira de Souza, a propriedade pertencente à Packers Administração e Participações Ltda. e a área ora descrita, seguindo sua descrição no sentido horário; segue 56,28 metros, confrontando com o prolongamento da Rua Júlio Pereira de Souza; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 21,45 metros; segue em reta 25,73 metros, confrontando até aqui com o prolongamento da Rua Júlio Pereira de Souza. Deflete à direita e segue 40,00 metros, confrontando com o Sistema de Recreio, do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 34,00 metros, confrontando com a Área Verde, do mesmo loteamento; deflete à direita e segue 11,44 metros; deflete à direita e segue 19,23 metros, confrontando até aqui com a referida Área Verde. Deflete à direita e segue 15,28 metros, confrontando com propriedade pertencente à Packers Administração e Participações Ltda.; deflete à esquerda e segue 48,62 metros, confrontando também com propriedade pertencente à Packers Administração e Participações Ltda., indo atingir o ponto de origem desta descrição, onde fecha o perímetro.”

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a doar à Fazenda do Estado de São Paulo, o imóvel descrito e caracterizado no art. 1º desta Lei, mediante escritura pública, para a construção de Creche Escola no Jardim Eliana.  

                       

Art. 3º  A doação de que trata esta Lei dar-se-á na forma prevista na alínea “a” do Inciso I do art. 111 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 4º  A doação far-se-á por escritura pública, observadas as seguintes condições:

 

I - a construção da Creche Escola no imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será efetuada nos termos do Convênio a ser celebrado entre o Executivo Municipal e o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação e a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, conforme autorizado pela Lei nº 8.814, de 15 de julho de 2009, obedecidos os prazos e condições nele estabelecidos;

 

II - em caso de descumprimento do disposto neste Artigo, o imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao patrimônio público municipal, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à donatária direito à retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas no mesmo, as quais também reverterão ao patrimônio público municipal;

 

III - a donatária não poderá ceder o imóvel, ou seu uso, no todo ou em parte, a terceiro, e deverá defendê-lo contra qualquer turbação de outrem;

 

IV - as despesas decorrentes da lavratura da escritura de doação correrão por conta da donatária.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de abril de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.4.2014.