Altera dispositivos da Lei nº 10.579, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a instituição do Sistema Municipal Saúde Escola, e dá outras providências.
LEI Nº 10.723, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014
(Revogada pela Lei nº 11.926/2019)
Altera dispositivos da Lei nº 10.579, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a instituição do Sistema Municipal Saúde Escola, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 27/2014 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV, do art. 6º, da Lei nº 10.579, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ...
...
IV – Preceptor: profissional da Prefeitura Municipal de Sorocaba ou vinculado às instituições de ensino conveniadas, responsável pela recepção, acompanhamento e avaliação das atividades dos residentes;” (NR)
Art. 2º O art. 8º da Lei nº 10.579, de 26 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Fica instituída a bolsa em função da preceptoria/tutoria a ser concedida exclusivamente ao servidor municipal que exercer as funções de preceptor e tutor no SMSE, no valor de R$ 10,00 (dez reais) por hora dedicada à função, até o limite máximo de 40h/sem (quarenta horas/semanais), reajustável anualmente na mesma data e proporção do dissídio do funcionalismo público municipal.
§ 1º Quando se tratar de convênio com entidade ou órgãos públicos, o valor da bolsa preceptoria/tutoria constante do "caput" deste artigo terá como referência o estabelecido pelos referidos órgãos ou entidades de fomento à pesquisa.
§ 2º Esta bolsa preceptoria/tutoria não possui natureza salarial e não se incorpora, por qualquer meio, à base de cálculo e/ou remuneração do benefício. No caso de supervisores clínico-institucionais, o pagamento dar-se-á a partir de convênio estabelecido com instituição de ensino, ou contrato de prestação de serviço.
§ 3º As atividades de preceptoria e tutoria de que trata este artigo serão exercidas, pelos servidores da Prefeitura Municipal de Sorocaba, que cumprem jornada de trabalho de, no mínimo, 15 (quinze) horas semanais.
§ 4º A seleção dos preceptores e tutores será proposta pela Coordenação de Residência Médica e Multiprofissional da Secretaria Municipal da Saúde, devidamente embasada pelas normas e pré-requisitos estabelecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e avaliado, pelo Secretário Municipal da Saúde, sendo a designação feita por ato do Chefe do Executivo Municipal.
§ 5º Os preceptores e tutores terão atividades programadas, fazendo jus à gratificação estabelecida nesta Lei, enquanto no exercício da atividade.” (NR)
Art. 3º O art. 9º, da Lei nº 10.579, de 26 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º As vagas para residência médica, para as residências multiprofissionais e para os preceptores e tutores, são as constantes do Anexo II desta Lei, podendo haver alteração, de acordo com as necessidades do programa.” (NR)
Art. 4º O art. 11, da Lei nº 10.579, de 26 de setembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no que couber.” (NR)
Art. 5º O Anexo I da Lei nº 10.579, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de fevereiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Segurança Comunitária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
TERMO DECLARATÓRIO:
A presente Lei nº 10.723, de 10 de fevereiro de 2014, foi afixada no átrio da Prefeitura Municipal de Sorocaba / Palácio dos Tropeiros, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.
Palácio dos Tropeiros, em 10 de fevereiro de 2014.
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.2.2014.