Altera a redação do art. 5º da Lei nº 5.002, de 27 de novembro de 1995 e dá outras providências. (Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN)
LEI Nº 10.648, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 5.002, de 27 de novembro de 1995 e dá outras providências. (Fundo Municipal de Trânsito – FUMTRAN)
Projeto de Lei nº 347/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 5.002, de 27 de novembro de 1995, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5º A gestão do FUMTRAN ficará a cargo da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES de acordo com o estabelecido no art. 2º desta Lei.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de dezembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANÉSIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.