Dispõe sobre desafetação de bem público de uso comum, autoriza sua doação à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Secção de São Paulo dá outras providências.

Promulgação: 06/11/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 10.612, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013

 

Dispõe sobre desafetação de bem público de uso comum, autoriza sua doação à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Secção de São Paulo dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 372/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, localizados no Jardim do Paço, totalizando as áreas de 2.212,59 m² (dois mil, duzentos e doze metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), constituída de parte do Sistema Viário e 888,50 m² (oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), constituída de parte do Sistema de Lazer, conforme consta do Processo Administrativo nº 11.978/2013, a saber:

 

Art. 1º  Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, localizados no Jardim do Paço, totalizando as áreas de 2.112,59 m², constituída de parte do Sistema Viário e 888,50 m², constituída de parte do Sistema de Lazer, conforme consta do Processo Administrativo nº 11.978/2013, a saber: (Redação dada pela Lei nº 10.896/2014)

Área I – 888,50 m² - Terreno constituído por parte do Sistema de Lazer, do loteamento denominado “Jardim do Paço”, nesta cidade, contendo a área de 888,50 m² (oitocentos e oitenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: faz frente para a Rua 28 de Outubro, onde mede em curva, um desenvolvimento de 41,89 metros, seguindo sua descrição no sentido horário; deflete à direita e segue 8,32 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue em curva à direita, no desenvolvimento de 5,91metros, confrontando com o Sistema Viário projetado no Jardim do Paço; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 47,12 metros; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 16,73 metros, confrontando até aqui com o Sistema Viário projetado no Jardim do Paço. Deflete à direita e segue 15,87 metros, confrontando com propriedade pertencente à Agenor dos Santos ou sucessores; deflete à direita e segue 36,33 metros, confrontando com o remanescente da área em questão, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.

Área II – 2.219,59 m² - Terreno constituído por parte do Sistema Viário, do loteamento denominado “Jardim do Paço”, nesta cidade, contendo a área de 2.212,59 m² (dois mil e duzentos e doze metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados), pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no vértice formado pela Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, o remanescente da área em questão e a área ora descrita, seguindo sua descrição no sentido horário; segue em reta 3,97 metros, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes; deflete à direita e segue 10,03 metros; deflete à direita e segue 10,00 metros; deflete à direita e segue 10,01 metros; deflete à direita e segue 10,07 metros; deflete à direita e segue 10,17 metros; deflete à esquerda e segue 3,11 metros, confrontando até aqui com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes. Deflete à direita e segue 24,00 metros, confrontando com propriedade pertencente à Agenor dos Santos ou sucessores; deflete à direita e segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 16,73 metros, confrontando com o Sistema de Lazer do mesmo loteamento; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 47,12 metros; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 5,91 metros, confrontando até aqui com o Sistema de Lazer do Jardim do Paço. Deflete à direita e segue 28,67 metros, confrontando com o remanescente da área em questão, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro.

Área II - 2.112,59 m² - Terreno constituído por parte do Sistema Viário, do loteamento denominado “Jardim do Paço”, nesta cidade, contendo a área de 2.112,59 m², pertencente à Prefeitura Municipal de Sorocaba, com as seguintes características e confrontações: inicia-se no vértice formado pela Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes, o remanescente da área em questão e a área ora descrita, seguindo sua descrição no sentido horário; segue em reta 3,97 metros, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes; deflete à direita e segue 10,03 metros; deflete à direita e segue 10,00 metros; deflete à direita e segue 10,01 metros; deflete à direita e segue 10,07 metros; deflete à direita e segue 10,17 metros; deflete à esquerda e segue 3,11 metros, confrontando até aquí com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes. Deflete à direita e segue 24,00 metros, confrontando com propriedade pertencente à Agenor dos Santos ou sucessores; deflete à direita e segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 16,73 metros, confrontando com o Sistema de Lazer do mesmo loteamento; segue em curva à direita, no desenvolvimento de 47,12 metros; segue em curva à esquerda, no desenvolvimento de 5,91 metros, confrontando até aquí com o Sistema de Lazer do Jardim do Paço. Deflete à direita e segue 28,67 metros, confrontando com o remanescente da área em questão, indo atingir o ponto de partida desta descrição, onde fecha o perímetro. (Redação dada pela Lei nº 10.896/2014)

 

Art. 1º  Ficam desafetados do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município, os imóveis abaixo descritos e caracterizados, localizados no Jardim do Paço, totalizando as áreas de 1.771,70 m², constituída de parte do Sistema Viário e 834,53 m², constituída de parte do Sistema de Lazer, conforme consta do Processo Administrativo nº 11.978/2013, a saber: (Redação dada pela Lei nº 11.248/2015)

                 

Área I: Inicia-se no vértice formado com a Rua 28 de Outubro e Sistema de Lazer, ponto denominado 8. Desse ponto segue-se até o ponto 9, em curva à esquerda na distância de 42,65 metros, confrontando-se com a Rua 28 de Outubro; deflete à direita e segue em reta até o ponto 5, com a distância de 7,70 metros, confrontando com área remanescente do sistema de lazer; deflete à direita e segue até o ponto 4 em curva à direita com a distância de 6,79 metros, confrontando com a “Incidência do Sistema Viário” do Projeto de Loteamento Jardim do Paço; deflete à esquerda e segue até o ponto 3 em curva à esquerda com a distância de 47,12 metros, confrontando com a “Incidência do Sistema Viário” do Projeto de Loteamento Jardim do Paço; segue até o ponto 2 em curva à esquerda com a distância de 16,50 metros, confrontando com a “Incidência do Sistema Viário” do Projeto de Loteamento Jardim do Paço; deflete à direita e segue em reta até o ponto 7 com a distância de 16,33 metros, confrontando com a propriedade de ERLY DOMINGUES SYLLOS e sm KEILA APARECIDA BARROS DE SYLLOS e MV9 LOCAÇÕES PARA EVENTOS LTDA ME. (matrícula 83538), deflete à direita e segue na distância de 31,66 metros, confrontando com o remanescente do sistema de lazer; fechando assim o polígono descrito com uma área de 834,53 metros quadrados. (Redação dada pela Lei nº 11.248/2015)

 

Área II: Inicia-se no vértice formado com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes e propriedade de Erly Domingues Syllos e sm Keila Aparecida Barros de Syllos e MV9 Locações para Eventos Ltda-ME (matrícula 83538), ponto denominado 1. Desse ponto segue-se até o ponto 2, em reta, na distância de 23,77 metros, confrontando com propriedade de Erly Domingues Syllos e sm Keila Aparecida Barros de Syllos e MV9 Locações para Eventos Ltda-ME (matrícula 83538); deflete à direita e segue em curva a esquerda até o ponto 3, com a distância de 16,50 metros, confrontando com Sistema de Lazer 01 do loteamento Jardim do Paço; deflete à direita e segue em curva a direita até o ponto 4 com a distância de 47,12 metros, confrontando com Sistema de Lazer 01 do loteamento Jardim do Paço; deflete à esquerda e segue até o ponto 5 com a distância de 6,79 metros, confrontando com Sistema de Lazer 01 do loteamento Jardim do Paço; deflete à direita e segue em reta até o ponto 6 com a distância de 26,36 metros, confrontando com o remanescente da área em questão; deflete à direita e segue em reta na distância de 52,47 metros, confrontando com a Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes; fechando assim o polígono descrito com uma área de 1.771,70 metros quadrados. (Redação dada pela Lei nº 11.248/2015)

 

Art. 2º  Fica o Município autorizado a doar à Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Secção de São Paulo, os imóveis descritos e caracterizados no artigo anterior, mediante escritura pública, destinados à construção de sua sede.

 

Art. 3º  A doação de que trata esta Lei dar-se-á, por escritura pública, na forma prevista na Alínea “a” do Inciso I do art. 111 da Lei Orgânica do Município de Sorocaba e no § 4º do art. 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 8 de junho de 1994, dispensada a concorrência Pública por reconhecer-se de relevante interesse público a finalidade a que se destina.

 

Art. 4º  Na escritura pública de doação mencionada no art. 3º desta Lei deverão ser observadas as seguintes condições:

 

I - será onerosa;

 

II - a donatária deverá iniciar as obras de construção de sua sede no prazo de 06 (seis) meses, a contar da data da lavratura da escritura definitiva e concluí-las no prazo de 02 (dois) anos, a contar do início da construção, sob pena de os imóveis reverterem ao patrimônio público, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem direito a qualquer retenção, indenização ou ressarcimento por quaisquer benfeitorias introduzidas nos mesmos, as quais reverterão ao patrimônio público municipal;

 

III - as despesas decorrentes da lavratura da escritura correrão por conta da donatária.

 

Art. 5º  A presente doação será rescindida a qualquer tempo, determinando a reversão dos imóveis ao patrimônio público municipal, se a donatária alterar a sua destinação, abandonar seu uso ou descumprir quaisquer das condições do artigo anterior.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 6 de novembro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.