Revoga o § 2º, do art. 50, da Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994, que estabelece o quadro e o plano de carreira do Magistério Público Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
LEI Nº 10.585, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013
Revoga o § 2º, do art. 50, da Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994, que estabelece o quadro e o plano de carreira do Magistério Público Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 346/2013 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 2º, do art. 50, da Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994, que estabelece o quadro e o plano de carreira do magistério público municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 2de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
Prefeito Municipal
ANESIO APARECIDO LIMA
Secretário de Negócios Jurídicos
JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.