Amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Fundacional, amplia Função Gratificada e dá outras providências.

Promulgação: 13/06/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Estrutura da Administração Pública

LEI Nº 10.145, DE 13 DE JUNHO DE 2012

 

Amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Fundacional, amplia Função Gratificada e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 239/2012 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam ampliados os cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º  Fica ampliada de 10 para 11 a Função Gratificada de Coordenador Técnico de Unidade de Urgência, Emergência e Especialidades, junto ao Quadro de Função Gratificada, previsto na Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005, alterada pela Lei nº 9.894, de 28 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º  O art. 16. da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, alterado pelo art. 1º da Lei nº 8.290, de 29 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16. A posse deverá se verificar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação oficial do ato de provimento”. (NR)

 

Art. 4º  As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais