Amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Fundacional, amplia Função Gratificada e dá outras providências.
LEI Nº 10.145, DE 13 DE JUNHO DE 2012
Amplia cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Fundacional, amplia Função Gratificada e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 239/2012 – autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ampliados os cargos junto ao Quadro Permanente da Administração Direta, na forma prevista no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica ampliada de 10 para
Art. 3º O art. 16. da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991, alterado pelo art. 1º da Lei nº 8.290, de 29 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 13 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI
Secretário de Negócios Jurídicos
JOSÉ AILTON RIBEIRO
Secretário de Governo e Relações Institucionais
VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA
Secretário de Planejamento e Gestão
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais