Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e da outras providencias.

Promulgação: 13/06/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Financiamentos do Poder Público

LEI Nº 10.143, DE 13 DE JUNHO DE 2012

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e da outras providencias.

 

Projeto de Lei nº 238/2012 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS.

 

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - PROVIAS, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 3.688, de 19 de fevereiro de 2009, e suas alterações.

 

Art. 2° Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários a amortização e pagamento final da divida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados.

 

§1º O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis a operação será o vigente a época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários - Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil.

 

§2º No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositaria autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários a amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.

 

§3º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1°, do art. 60, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.

 

Art. 4° O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas a amortização de principal, juros, demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir por Decreto Créditos Especiais no orçamento vigente à época da liberação dos recursos até o limite fixado no art. 1º, de modo a atender as receitas e despesas provenientes da operação a ser contratada, e, caso necessário, promover alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, vigentes.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Leis n°s 9.015, de 16 de dezembro de 2009, 9.237, de 20 de julho de 2010 e 9.372 de 24 de novembro de 2010.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de junho de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

FERNANDO MITSUO FURUKAWA

Secretário de Finanças

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.