Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, que mantenham atendimento preferencial em guichês, disponibilizar assentos destinados aos clientes que aguardem atendimento e dá outras providências.

Promulgação: 23/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Agências Bancárias

LEI Nº 10.112, DE 23 DE MAIO DE 2012

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias, que mantenham atendimento preferencial em guichês, disponibilizar assentos destinados aos clientes que aguardem atendimento e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 105/2012 – autoria do Vereador José Francisco Martinez.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam as agências bancárias, que mantenham atendimento preferencial em guichês no município de Sorocaba, obrigadas a disponibilizarem assentos, em quantidade suficiente, destinados aos clientes que aguardem em fila para atendimento preferencial.

 

Parágrafo único. Os assentos de que trata o caput deste artigo, deverão ser disponibilizados em um número mínimo de 10 (dez) por agência, devidamente sinalizados.

 

Art. 2º Os estabelecimentos bancários têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adaptarem-se às disposições.

 

Art. 3º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes punições:

 

I - advertência;

 

II- multa de R$ 500,00 (quinhentos reais);

 

III - multa de R$ 1.000,00 (mil reais), até a 5ª reincidência;

 

IV - suspensão do Alvará de Funcionamento, após a 5ª (quinta) reincidência.

 

Parágrafo único. O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção desse índice, será adotado outro índice criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.   

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de maio de 2012, 357º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

JOSÉ AILTON RIBEIRO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

VALMIR DE JESUS RODRIGUES ALMENARA

Secretário de Planejamento e Gestão

ROBERTO MONTGOMERY SOARES

Secretário da Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDAGEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.